A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Se você tem um negócio de qualquer porte que lida com informações do público, sejam elas específicas ou tão simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentro.
De fato, toda empresa com algum tipo de cadastro de clientes ficará sujeita à LGPD.
A ideia da LGPD é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados.
Engana-se quem acredita que a LGPD é mais uma lei que “não vai pegar”. Esse é um movimento global, talvez iniciado (ou aquecido) pelo escândalo de dados do Facebook–Cambridge Analytics, que envolveu a coleta de informações de dados identificáveis de 87 milhões de usuários.
A LGPD acompanha algumas das melhores práticas da lei européia, a GDPR, que entrou em vigor em 25 de maio de 2018.
Na Europa ela impõe multas pesadas em caso de não cumprimento da legislação [20 milhões de Euros ou 4% da receita anual].
Pode-se dizer que a LGPD aprofunda um tópico muito importante da Constituição Federal, que é o direito à intimidade.
O inciso X do artigo 5º dispõe que: